Missão
Missão
A criação de uma rede nacional de Centros de Recursos TIC para a Educação Especial decorre de uma política de inclusão dos alunos com Necessidades Educativas Especiais, de carácter prolongado, no ensino regular e da medida inserida no Plano de Ação para a Integração das Pessoas com Deficiência ou Incapacidade.
A finalidade dos Centros de Recursos TIC para a Educação Especial consiste na avaliação destes alunos para fins de adequação das tecnologias de apoio às suas necessidades específicas, na informação/formação dos docentes, profissionais, assistentes operacionais e famílias sobre as problemáticas associadas aos diferentes domínios de deficiência ou incapacidade.
Atribuições
a) a avaliação de alunos com necessidades educativas, que necessitam de produtos de apoio para aceder ao currículo, a fim de garantir a sua inclusão educativa;
b) o registo dos produtos de apoio prescritos na plataforma SAPA, nos termos da Portaria n.º 192/2014, de 26 de setembro, e demais legislação regulamentadora;
c) a aplicação do modelo de ficha de prescrição de produtos de apoio no âmbito do SAPA, nos termos da Portaria n.º 78/2015, de 17 de março, e demais legislação regulamentadora;
d) a prestação de serviços de informação, formação e aconselhamento aos professores e comunidade educativa em geral, no que respeita à utilização dos produtos de apoio;
e) a promoção de sessões públicas no âmbito das necessidades educativas e da utilização de produtos de apoio, tendo como destinatários docentes, técnicos e encarregados de educação;
f) a criação de parcerias que possam enriquecer as dinâmicas do Centro de Recursos, através da articulação local com os serviços de saúde e da segurança social, instituições de ensino especial, autarquias, instituições do ensino superior e entidades vocacionadas para as necessidades educativas especiais em geral;
g) a sensibilização de empresas e de serviços públicos para a admissão de alunos em programas de transição para a vida pós-escolar.
Competências
a) elaborar o plano de atividades anual que, após a aprovação do diretor do Agrupamento de Escolas, será remetido à Direção- Geral da Educação (DGE);
b) elaborar o regulamento de funcionamento do CRTIC;
c) elaborar o inventário dos equipamentos e materiais do CRTIC, o qual deverá constar do inventário geral do Agrupamento de Escolas;
d) colaborar no levantamento de necessidades de formação dos docentes no domínio da utilização de produtos de apoio;
e) zelar pelo funcionamento dos equipamentos do CRTIC e pela sua utilização;
f) gerir o empréstimo dos produtos de apoio do CRTIC a alunos com necessidades educativas especiais;
g) elaborar anualmente o relatório de avaliação da atividade que, após a aprovação do diretor do Agrupamento de Escolas, será remetido à DGE;
h) divulgar os serviços e a atividade dos CRTIC junto das escolas da sua área de abrangência e da comunidade em geral;
i) identificar e encaminhar os pedidos de tele aula e de sistemas de videoconferência para alunos com doença grave, impossibilitados de frequentarem as aulas presencialmente, e monitorizar o respetivo funcionamento.